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Imposto de Renda 2024: Receita Federal comunica as novas regras em coletiva de imprensa


Fonte: Comunicação CFC
Data: 6 de março de 2024
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Em coletiva na manhã desta quarta-feira (6), a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda 2024 (relativo ao exercício 2023), que se inicia no próximo dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.

 

Uma das novidades é que o programa será liberado já no primeiro dia do prazo e qualquer cidadão já faça uso da declaração pré-preenchida, mas que é responsabilidade do contribuinte verificar e realizar a correção dos dados presentes, inclusive inclusões e exclusões de informações necessárias. O uso da declaração pré-preenchida triplicou de 7% para 24% de 2022 para 2023, resultando em uma redução nas retenções na malha fiscal.

 

Entre as principais atualizações também está o limite de rendimentos tributáveis: passa a ser R$ 30.636,90 (antes era R$ 28.579,70). Já o limite de outras aplicações (aplicações, poupança, FGTS, etc) passou de R$ 40 mil para 200 mil. A declaração de Receita Bruta de Atividades Ruais também foi ajustado, de R$ 142 mil para R$ 153.159,50. A obrigatoriedade de declaração na posse e propriedade de bens passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

 

O evento contou com a presença do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon; do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; e foi conduzida pelo Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca. Na ocasião, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) esteve presente com a representação feita pelo coordenador da Comissão de Trabalho do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conselheiro Adriano Marrocos.

 

Durante a coletiva, Mário Dehon destacou o compromisso da Receita Federal em fornecer dados para a declaração pré-preenchida.

 

"Com relação ao programa do Imposto de Renda 2024, a postura da Receita pode ser verificada com o nosso empenho na entrega de dados a todos os cidadãos para a declaração pré-preenchida", explicou Mário Dehon durante a fala de abertura.

 

Eventos virtuais e ferramentas ao cidadão

 

Além disso, a RFB tem programado uma série de eventos virtuais que tratarão sobre os mais diversos temas vinculados ao IR, e que o fisco conta com parcerias de auxílio cidadão, como a destinação aos Fundos de apoio à Criança, ao Adolescente e ao Idoso.

 

O auditor-fiscal Juliano Neves detalhou as facilidades operacionais propostas pela Receita Federal nesses últimos tempos, principalmente com o lançamento do novo portal que ocorreu há dois dias. "O programa do Imposto de Renda está lá bem destacado no nosso portal, que teve essa grande reformulação de todos os serviços digitais oferecidos pela Receita e começa com esse agregador que é a nova interface visual e vai terminar com o novo e-Cac", explicou Juliano. O auditor-fiscal ressaltou que a Receita atualizou o chatbot do portal e, a partir do dia 15, o contribuinte terá essa ferramenta em mãos para realizar perguntas. O "Leo", nome do chatbot, vai auxiliar o cidadão a verificar diversas questões, inclusive identificar se ele precisa ou não realizar a declaração.

 

Prazos e cotas - Para falar de forma ampla sobre as novidades, o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, que é o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, detalhou o cronograma para que todos os cidadãos possam realizar as suas declarações. O auditor divulgou o vencimento das cotas e informou que quem optar pelo débito automático da 1ª cota ou cota única deve realizar a Declaração do IR até o dia 10 de maio. Confira a cronograma disponibilizado pela RFB:

Sobre as restituições, o primeiro lote já sai em 31 de maio, mas para aqueles que são do grupo prioritário e também para os que declararem primeiro, com opção pela declaração pré-preenchida e o recebimento via PIX. Veja a tabela com as datas abaixo:

Moedas virtuais - Outras mudanças foram anunciadas para a declaração do IR de 2024 e também divulgadas as já especificadas pela Lei 14.754/2023, que alterou as regras de tributação de aplicações em fundos de investimento no país. Agora o contribuinte deve, no momento da declaração, realizar a identificação dos criptoativos. Há, ainda, novidades relacionadas a doações feitas em 2023; e aos casos de pensão de alimentos, em que deverá ser preenchido na aba "alimentando" e não mais como dependente; entre outros itens, como identificação de bens no exterior. A instrução normativa especificou a opção pela individualização e atualização dos bens no exterior, tributação de aplicações e fundo de investimento no país, e a obrigatoriedade de identificação dos bens do trust.

 

A Medida Provisória n.º 1.206/2024 isentou do pagamento do IR aqueles que recebem até R$ 2.824, o equivalente a dois salários-mínimos por mês. Confira as principais mudanças:

 

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