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Como funcionará a EFD-PIS/COFINS?


Data: 10 de junho de 2011
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De acordo com informação disponível no sítio do SPED presente no endereço eletrônico da Receita Federal a EFD-Pis/Cofins funcionará da seguinte forma:

"A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, referentes a cada período de apuração do PIS/Pasep e da Cofins. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA-PIS/COFINS) fornecido pelo Sped."

- Leiaute

Através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34/2010  (alterado pelo ADE nº 37/10), foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), nos termos de seu Anexo Único.

- Programa Validador e Assinador

Como pré-requisito para a instalação do PVA-PIS/Cofins é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD-PIS/Cofins, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

O programa gerador de escrituração possibilitará:

- Importar o arquivo com o leiaute da EFD-PIS/Cofins definido pela RFB;

- Validar o conteúdo da escrituração e indicar dos erros e avisos;

- Editar via digitação os registros criados ou importados;

- Emissão de relatórios da escrituração;

- Geração do arquivo da EFD-PIS/Cofins para assinatura e transmissão ao Sped;

- Assinar do arquivo gerado por certificado digital;

- Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.

Por fim é importante salientar que foi disponibilizada para download a versão 1.0.1 do PVA da EFD-PIS/Cofins. A nova versão substitui a versão 1.0.0 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração referente aos meses do ano-calendário de 2011.

Fonte: Editorial ITC.

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