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Registros

Baixa de Registro Profissional


Para dar agilidade e rapidez no processo, solicitamos a gentileza de enviar os seguintes documentos para o e-mail: ( relacionamento15@crcsc.org.br)  ou entrar no acesso Serviços on line - Profissionais - Requerimentos, segue link:   https://cadastro2.crcsc.org.br/spw/ConsultaCadastral/TelaLogin.aspx

» Requerimento padrão (declarando o motivo do pedido de baixa); e

Obs: não deixe de informar no requerimento a atividade que exerce atualmente, o cargo e a empresa, anexar documentação comprobatória da não atividade contábil.

Aposentadoria
» Apresentar cópia do comprovante de aposentadoria;
» Apresentar cópia da CTPS, das páginas onde consta a foto, qualificação civil, assim como a baixa do contrato de trabalho, e da seguinte em branco;

Desemprego
» Apresentar cópia da CTPS, das páginas onde consta a foto, qualificação civil, assim como a baixa do contrato de trabalho, e da seguinte em branco;

Registro em outra área

» Apresentar cópia da CTPS referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte que estará em branco e:
» Apresentar declaração da empresa ou da entidade em papel timbrado, comprovando a atividade exercida atualmente e detalhando a função;
» Portaria ou ato de nomeação e declaração de chefe especificando atividades desempenhadas na atual função.(se funcionário público);
» Fotocópia Contrato social da empresa (se empresário);
» Verificar se o profissional tem escritório, pois o mesmo deverá ser baixado também. Se for sociedade deverá ser feita alteração contratual excluindo o mesmo do quadro societário;
» O profissional deverá desvincular-se da responsabilidade técnica das empresas perante a Secretaria da Fazenda Estadual. (caso contrário, não será aceito o processo de baixa).
 
Após o protocolo do pedido, o processo entra em análise pela Câmara de Registro. O conselheiro proferirá sua decisão na reunião da Câmara, que ocorre de acordo com o Calendário Administrativo do CRCSC, e, posteriormente, será homologada em Reunião Plenária. Portanto, o processo segue um trâmite, sendo que o tempo de análise depende da quantidade de processos e, também, da regularidade da documentação enviada pelo requerente.

Ocorrendo o deferimento do pedido de baixa, o profissional receberá um e-mail informando sobre a decisão da Câmara. Os pedidos de baixa indeferidos serão comunicados aos profissionais através de ofício, expedido pelo Departamento de Registro. A anuidade referente ao ano da solicitação de baixa será proporcional à data do protocolo do pedido no CRCSC até o dia 31 de março, sendo o boleto encaminhado no ato do recebimento do processo. Aos profissionais que protocolizarem a solicitação de baixa após o dia 31 de março, a anuidade será devida integralmente. 
 
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.636, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.

OBS.: O profissional não poderá: ocupar cargo contábil e/ou executar qualquer atividade prevista no art. 25, do Decreto-lei 9295/46 e Resolução CFC nº 1.640/2021. O fato de não ser responsável técnico, não dispensa o registro no conselho de classe. A obrigatoriedade é pelos serviços que executa.

  • Observações
    • Salientamos que para aprovação da solicitação de baixa de registro, o Departamento de Registro poderá solicitar outros documentos comprobatórios.