Contribuinte deverá informar código de benefícios fiscais (cBenef) em notas a partir de abril em SC
Data de Publicação: 21 de março de 2025
A partir do próximo mês de abril, os contribuintes catarinenses que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefício fiscal deverão realizar o preenchimento do campo cBenef - Código de Benefício Fiscal nesses documentos.
O código cBenef na nota fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos. Trata-se de um mecanismo de controle que padroniza a escrituração fiscal e oferece mais transparência ao processo, já adotado em Estados como o Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás.
O preenchimento obrigatório desse campo em Santa Catarina estava inicialmente previsto para maio de 2023, mas o prazo foi estendido para novembro de 2023 a pedido de associações empresariais catarinenses. Portanto, desde esta data os contribuintes já tinham de preencher o cBenef nas emissões da NF-e e da NFC-e com benefício fiscal.
Com a ativação das regras de validação valendo a partir de abril, o não preenchimento de acordo com as normas resultará na rejeição do envio do documento fiscal e na perda do direito ao benefício, entre outras penalidades.
O secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, destaca que a criação do campo cBenef está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas (TCE/SC) e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Os dois órgãos vêm reiterando a necessidade de se dar mais transparência às medidas de estímulo fiscal no Estado.
"Com o preenchimento do campo cBenef, teremos mais controle sobre as informações da arrecadação e poderemos criar os mecanismos necessários para disponibilizar dados dos incentivos fiscais à sociedade por meio do Portal da Transparência. É uma ação que traz avanços à administração tributária catarinense e atende às recomendações dos órgãos de controle externo", explica.
Adaptação às novas regras
Além das comunicações já realizadas, a SEF/SC enviará mensagens semanais a todos os contribuintes que não estiverem preenchendo os dados corretamente, bem como para os profissionais da contabilidade. Os comunicados serão emitidos via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), informando uma relação com o número e a série de alguns dos respectivos documentos eletrônicos encontrados fora de conformidade.
Validação
A ativação das regras de validação dos campos da NF-e e da NFC-e relativas aos incentivos fiscais está definida no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 (versão 1.64).
As regras que serão exigidas a partir de abril já foram ativadas em ambiente de teste/homologação nos últimos dias 4 de novembro e 2 de dezembro para que as empresas possam fazer os testes necessários em suas aplicações até a efetiva ativação das normas no ambiente de produção.
Os códigos de benefícios previstos no Ato DIAT nº 35/2024 estão disponíveis nesta tabela.
O cronograma das regras de validação está disponível neste link.
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