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Fique atento: prazo final para o envio da prestação de contas ao PEPC é até 31 de janeiro


Data de Publicação: 23 de janeiro de 2025


O prazo final para o envio da prestação de contas ao PEPC está acabando. É somente até o dia 31 de janeiro de 2025. Se você é profissional da contabilidade e está enquadrado na NBC PG 12 (R4) deverá prestar contas por meio do Sistema Web EPC, disponível no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pelo endereço eletrônico epc.cfc.org.br.

Confira o passo a passo de como prestar contas, no site do CRCSC: https://www.crcsc.org.br/pagina/view/56/programa-de-educacao-profissional-continuada-pepc

➡️ Quem deve prestar contas?
- Auditores independentes registrados no CNAI com aprovação no exame QTG, CVM, BCB, Susep e Previc;

- Profissionais que estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividades de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;

- Profissionais que exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas acima, como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente, em seu objeto social, a previsão de atividade de auditoria independente (AUD);

- Peritos contábeis registrados no CNPC;

- Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas e entidades, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e, também, as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei (ProGP e Previc);

- Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita bruta total, igual ou superior a R$78 milhões (ProRT).






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