Profissionais da contabilidade enquadrados na NBC PG 12 (R4) deverão cumprir os 40 pontos EPC até o dia 31/12/2024.
Data de Publicação: 30 de novembro de 2024
Fique atento, profissionais da contabilidade enquadrados na NBC PG 12 (R4) deverão cumprir os 40 pontos EPC até o dia 31/12/2024
Quem deve cumprir?
* Auditores independentes registrados no CNAI com aprovação no exame QTG, CVM, BCB, Susep e Previc;
* Profissionais que estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividades de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
* Profissionais que exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas acima, como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente, em seu objeto social, a previsão de atividade de auditoria independente (AUD);
* Peritos contábeis registrados no CNPC;
* Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas e entidades, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e, também, as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei (ProGP e Previc);
* Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita bruta total, igual ou superior a R$78 milhões (ProRT).
Já o prazo para fazer a prestação de contas, que deve ser realizada pelo site http://epc.cfc.org.br, vai até o dia 31 de janeiro de 2025.