Superado o IRPF, CRCSC alerta para próximo desafio para empresas e contadores
Data de Publicação: 5 de junho de 2024
Crédito da Matéria: Graziella Itamaro
Com o fim do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC) ressalta que o mês de junho marca o início de um novo ciclo de obrigações fiscais para empresas e contadores.
A Escrituração Contábil Digital (ECD), relativa ao ano - calendário de 2023, tem prazo final para entrega no dia 28 deste mês e exige atenção especial para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades. “A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória crucial para as empresas brasileiras, e sua entrega dentro do prazo é fundamental, pois o descumprimento da entrega no prazo pode resultar em multas e outras penalidades”, explica a presidente do CRCSC, Marisa Luciana Schvabe de Morais.
A entrega da ECD contribui para a transparência e agilidade nas Informações Fiscais, para a redução de erros e maior segurança, a validação automática, a melhoria na gestão interna, as decisões estratégicas, a conformidade legal e redução de multas, e a simplificação das obrigações fiscais. “A entrega regular da ECD demonstra o compromisso do contribuinte com a conformidade fiscal e contribui para um ambiente empresarial mais organizado e confiável”, explica Willian Schimitt, vice-presidente da Câmara de Desenvolvimento Operacional do CRCSC.
Segundo Willian, para assegurar a entrega da ECD dentro do prazo e evitar problemas, é essencial que empresas e contadores se preparem com antecedência, organizando os dados e mantendo-se atentos às atualizações das normas contábeis e tributárias. Além disso, é essencial que as empresas disponham de um software contábil especializado, que automatize processos e assegure a qualidade das informações registradas. Por fim, é importante destacar que as empresas do Simples Nacional, embora não sejam obrigadas, podem optar por entregar a ECD de forma voluntária.