Perguntas Frequentes
Após aprovação no Exame de Suficiência, imprimir certidão pelo site da prova, acessar o sítio www.crcsc.org.br e fazer o pré-cadastro contabilista, imprimir os requerimentos e taxas, pagar dirigir-se ao CRC ou DELEGACIA com toda documentação original, um dia após o pagamento.
Documentação: 2 (duas) fotos 3x4* iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco, aprovação no exame de suficiência, se formado após a Lei 12.249 de 14/06/2010. Diploma devidamente registrado ou Histórico escolar e declaração da Faculdade contendo a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data da colação de grau. (NÃO SERVE DECLARAÇÃO COM DATA PREVISTA PARA COLAÇÃO DE GRAU, tem que já ter colado grau), fornecido pelo estabelecimento de ensino, ou certidão de inteiro teor expedida por órgão competente; carteira de identidade*que consta no diploma*, C.P.F, título de eleitor, certificado de reservista, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, inscrição pré-registro, taxa de registro e anuidade proporcional.
Quando não exercer quaisquer atividades relacionadas à Contabilidade, ou seja, aquelas expressas na Resolução nº 560/83, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
A baixa poderá ser por tempo indeterminado, desde que o profissional não esteja exercendo a atividade contábil.
Quando a data de colação de grau for posterior a 14/06/2010 – conforme Res. CFC n° 1.486/2015.
Não, conforme estabelecido pela Res. CFC n° 1.486/2015. Acesse o site do CRCSC, no link Registro – Pessoa Física – Restabelecimento de Registro, lá você encontrará listada toda documentação necessária, junte-as e se dirija a Delegacia mais próxima ou a SEDE.
Sim, conforme expresso na Res. CFC n° 1.486/2015, Art. 2, inciso II.
Acesse o link “solicitação de carteira” no site do CRCSC, digite o número do seu Registro, confira todas as informações impressas, se corretas, imprima-o juntamente com o boleto de pagamento e leva até a delegacia mais próxima ou a SEDE do CRCSC. Não imprima o requerimento em papel do tipo reciclado, não assine e não coloque sua digital. Este procedimento deverá feito no ato da entrega do requerimento, pois existe um padrão a ser seguido.
Primeiramente registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Caso você já tenha o novo modelo de carteira (com chip), basta acessar o link “solicitação de carteira”; o sistema fará a seguinte pergunta: deseja o reaproveitamento dos dados bimétricos? Se você clicar nesta opção e confirmar, não será necessária nova a coleta de assinatura, digital, nem foto. Assim, você não precisará ir até delegacia ou a SEDE, basta passar o comprovante de pagamento por email para: registro2@crcsc.org.br e aguardar cerca de 30 (trinta) dias para receber a nova carteira. A carteira será impressa com os dados já arquivados no sistema.
Sim, pode. Todavia, essas pessoas têm que ter uma profissão regulamentada por um Conselho ou Ordem, a exemplo de Conselho de Administração, Nutrição, Medicina, O.A.B., dentre outras. Salientamos que no ATO CONSTITUTIVO, o sócio majoritário deve ser o profissional contábil e que, deve haver neste ATO, uma cláusula específica fazendo menção que a responsabilidade técnica pela empresa deverá ser de um técnico ou Contador.
Você deverá constituir uma organização e registrar no CRCSC, na forma de Empresa Individual de Responsabilidade Ltda – EIRELE ou como EMPRESÁRIO.
Quando a data da conclusão do curso em Ciências Contábeis for anterior a 14/6/2010, não é necessário realizar Exame de Suficiência, conforme determina a Resolução CFC n.º 1.486/2015. Quando a conclusão do curso for posterior a 14/6/2010, a aprovação no exame é obrigatória.
Para fazer alteração de nome é necessário abrir processo, para isso comparecer ao CRC para assinar requerimento e efetuar pagamento de Taxa no valor de R$ 49,00 com os seguintes documentos: Requerimento ( retirar no site do CRCSC, Certidão de Casamento ou divórcio e 1 foto 3X4 e comprovante de residência).
Para Alteração de categoria é necessário aprovação Exame de Suficiência, se formado após 14/06/2010. Comparecer ao CRC para dar entrada em processo, assinar requerimento e pagar a taxa correspondente. Documentos: Cópias do Diploma ou Histórico e declaração (não serve declaração com previsão de colação de grau), RG, CPF e duas fotos 3X4.
O prazo para registro de Técnico em Contabilidade, foi até 1º de junho de 2015, de acordo com a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que altera os Decretos-Leis nºs 9.295, de 27 de maio de 1946, 1.040, de 21 de outubro de 1969. "Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovado em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.
Para Baixar seu registro é necessário: Preencher requerimento (retirar no site do CRCSC), juntar o comprovante do não exercício da profissão, conforme listado no site. A baixa em janeiro gera 1/12 da anuidade / fevereiro 2/12 e março 3/12, a partir de abril anuidade integral. A cópia CTPS deve ser da foto até último contrato e pagina seguinte ou comprovante da aposentadoria. Pode comparecer em uma de nossas delegacias - endereços no site. Depois se for preciso basta restabelecer o registro, não há prova para requerer o restabelecimento. O profissional não poderá: ocupar cargo contábil e/ou executar qualquer atividade prevista no art. 25, do Decreto-lei 9295/46 e Resolução CFC 560/83. O fato de não ser responsável técnico, não dispensa o registro no conselho de classe. A obrigatoriedade é pelos serviços que executa.
Você deverá constituir uma organização e registrar no CRCSC, na forma de Empresa Individual de Responsabilidade Ltda – EIRELE ou como EMPRESÁRIO.
Acessar o sítio www.crcsc.org.br – Serviços on-line – Solicitação de Carteira. O sistema fará a seguinte pergunta: deseja o reaproveitamento dos dados biométricos? Se você clicar nesta opção e confirmar, não será necessária nova a coleta de assinatura, digital, nem foto. Assim, você não precisará ir até delegacia ou a SEDE, basta passar o comprovante de pagamento por email para: registro2@crcsc.org.br e aguardar cerca de 30 (trinta) dias para receber a nova carteira. A carteira será impressa com os dados já arquivados no sistema.
1. REQUERIMENTO ON-LINE: Preencha o requerimento da nova carteira clicando no botão Solicitar Carteira, confira seus dados pessoais e atualize seus dados de comunicação (endereço, telefone e e-mail), havendo alguma divergência nos dados pessoais, continue o requerimento normalmente, pois no momento da validação do pedido os dados poderão ser corrigidos, mediante apresentação da documentação comprobatória.
2. PAGAMENTO DA TAXA DE EMISSÃO: Ao finalizar o requerimento da carteira, imprima o boleto bancário para pagamento da taxa de emissão da nova carteira, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), e efetue o pagamento em qualquer agência bancária ou casa lotérica. Caso necessite emitir uma segunda via do boleto, basta clicar no botão Reimprimir Boleto.
3. VALIDAÇÃO PRESENCIAL: Para validar o seu pedido, compareça ao CRC de sua jurisdição, portando uma foto 3x4, o comprovante de pagamento da taxa de emissão da carteira e o comprovante de dados pessoais ou dos documentos alterados. Na validação presencial, haverá também a coleta da impressão digital e da assinatura.
Aviso importante: Devido ao processo de gravação de imagens a laser na confecção da nova carteira, a fotografia 3x4 deverá ter fundo branco, ser próxima da cabeça e no alto dos ombros, de forma que sua face tome entre 70% e 80% da fotografia.
Em até 30 (trinta) dias após a validação presencial do pedido, o fabricante enviará a nova carteira para a sede do CRC, onde ficará disponível para ser retirada pelo profissional.
Caso o profissional passe a ter residência fixa em outro estado (diferente do estado do seu registro), é necessário fazer a Transferência de Registro. Neste caso, solicite, no CRC do estado para onde estiver se mudando informações sobre a documentação e os valores necessários para a transferência.
Para restabelecimento do registro, basta preencher requerimento (retirar no site do CRCSC), pagar taxa e anuidade (proporcional ao ano que estiver requerendo), com os seguintes documentos: comprovante de residência, 1 foto 3x4, identidade e CPF. Não é necessário fazer prova para restabelecer.
Para transferência, você deve estar em dia com CRC de origem, comparecer ao CRCSC com documentos pessoais, diploma, duas foto 3x4, comprovante de residência, pagar taxa e preencher formulário requerendo transferência.